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TJRS · Vara Regional Empresarial da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO Nº 5049720-48.2026.8.21.0010/RS DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista o ofício circular 060/2015-CGJ, recebo a habilitação de crédito. À recuperanda para se manifestar no prazo de 15 dias. Havendo requerimento de diligências ou discordância, dê-se vista à parte habilitante, após, renove-se vista à recuperanda. Depois, intime-se o administrador judicial. Havendo discordância, dê-se vista à parte habilitante. Em sendo juntados documentos, dê-se vista à parte contrária. Após, dê-se vista ao administrador judicial. Já não havendo requerimentos, dê-se vista ao Ministério Público, para parecer final. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se.
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