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5049691-75.2026.4.04.7100

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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 25ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049691-75.2026.4.04.7100/RS AUTOR: NEUSA ANGELICA SILVA DA SILVA ADVOGADO(A): RENATO MEIRELLES MOTA (OAB RS025486) DESPACHO/DECISÃO 1. Verifico que as assinaturas da procuração (evento 1, PROC2) e declaração de pobreza/insuficiência econômica (evento 1, SAJ5) divergem da que consta no documento de identificação da parte autora (evento 1, RG3), o que deverá ser sanado. 2. Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) juntar nova procuração, sob pena de extinção (art. 76, do CPC); b) juntar nova declaração de pobreza/insuficiência econômica, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade judiciária; Os instrumento(s)/declaração(ções)/contrato(s) de honorários deverá(ão) ser assinados (i) fisicamente, observando-se a mesma assinatura contida no documento oficial de identidade contido nos autos, ou (ii) mediante assinatura digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pelo ICP-Brasil. No último caso, a assinatura deverá ser efetivada através de certificado digital do(a) autor(a). Observe-se que não será aceita outro tipo de assinatura eletrônica, como aquelas realizadas através do portal "gov.br", tendo em vista a vedação expressa da sua utilização em processos judiciais prevista no art. 2º, paragrafo único, I, da Lei nº 14.063/2020. c) juntar cópia integral do processo administrativo NB 239.642.442-9, referente ao benefício objeto da presente ação. A cópia deverá ser acostada em ordem cronológica, devidamente autenticada e paginada, inclusive com o extrato do Resumo do Tempo de Contribuição/Resumo de Documentos para Perfil Contributivo (RTC), sob pena de indeferimento da petição inicial. Caso a parte autora requeira a intimação do INSS, deverá comprovar a impossibilidade de obter a cópia integral do processo administrativo digital no site/aplicativo do "Meu INSS1" do(a) demandante ou no "INSS Digital2" do(a) advogado(a), mediante a juntada de captura da tela do aplicativo/site, bem como a negativa da autarquia em fornecê-lo por outra via, caso indisponível a cópia digital na primeira hipótese, sob pena de indeferimento do pedido de intimação. 2. Da mesma forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, querendo, proceder ao preenchimento dos dados da controvérsia no Painel Previdenciário, cooperando "para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva", na forma do art. 6º do CPC, bem como para a identificação e análise pelo INSS (Procuradoria Federal) de matéria passível de eventual oferecimento de acordo ("Projeto 9 Dias"). A funcionalidade está disponível a partir do ícone azul, na capa do processo, ao lado do nome da parte autora. Está disponível vídeo-aula para auxiliar os advogados no preenchimento do Painel Previdenciário, clicando-se aqui. As provas vinculadas a cada período, deverão ser preenchidas de forma completa (indicando todos os documentos que digam respeito ao respectivo período controvertido) e individualizada (especificando cada tipo de prova, bem como a localização das mesmas, especialmente das peças indicadas no item 1, "b.2", abaixo. Nesse sentido, deverá a parte autora observar a correta indicação da localização das provas (ou seja, se foi indicada dentro ou fora do processo administrativo), sobretudo em razão da Tese Firmada no julgamento do Tema 1.124 do STJ, pois se a indicação foi realizada SOMENTE fora do processo administrativo, subentende-se que o documento não fora juntado na fase administrativa. 3. Após, retornem os autos conclusos. 1. https://meu.inss.gov.br/#/login 2. https://www2.oabrs.org.br/inssDigital/

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