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5049570-21.2026.8.09.0101

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Luziânia - Juizado Especial Criminal · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia - Juizado Especial Cível e Criminal DECISÃO Processo: 5049570-21.2026.8.09.0101 Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Termo Circunstanciado Requerente: Justiça Pública Requerido: Edson Alves de Espindola Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial. Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ). Trata-se de pedido de restituição do veículo FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX, placa NFZ1787, apreendido durante a lavratura do presente termo circunstanciado de ocorrência, formulado por Edson Alves de Espindola. No evento 12 foi juntada documentação referente à aparelhagem de som, cuja restituição já foi deferida. Quanto ao veículo, posteriormente foi apresentada procuração pública de compra e venda, lavrada perante o 2º Tabelionato de Notas de Luziânia/GO, conferindo ao requerente poderes sobre o bem. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido de restituição (evento 17). Verifico que a legitimidade da posse do veículo restou suficientemente demonstrada e que não há demonstração de interesse da persecução penal na manutenção da apreensão, sobretudo diante da extinção da punibilidade do requerente. Nos termos dos arts. 118 e 120 do Código de Processo Penal, a restituição é medida que se impõe. Dessa forma, acolho o parecer ministerial e defiro a restituição do veículo FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX, placa NFZ1787, em favor de Edson Alves de Espindola, desde que o bem não esteja apreendido ou retido por outro motivo. Expeça-se o competente alvará de restituição, observadas as formalidades legais, consignando-se a isenção de diárias de pátio, taxas de remoção e demais despesas decorrentes exclusivamente da apreensão judicial. Após o cumprimento do alvará e a juntada do respectivo termo de entrega, procedam-se às baixas necessárias e arquivem-se definitivamente os autos. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. Luziânia/GO. Assinado e datado digitalmente Marco Antônio Azevedo Jacob de Araújo Juiz de Direito

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