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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · 23ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049558-33.2026.4.04.7100/RS
AUTOR: CARMEN SIMON STEFAN
ADVOGADO(A): CRISTIANA VOGT SILVEIRA (OAB RS063759)
DESPACHO/DECISÃO
Inicialmente, defiro a AJG à autora, nos termos do art. 98 e 99 do CPC. Anote-se.
De outra parte, verifico ser indispensável a prévia realização de perícia judicial para a análise do pedido liminar e para o julgamento do feito.
Assim, intimem-se as partes da perícia ora designada, bem como para que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Central de Perícias para designação de perito (médico oncologista) dentre os cadastrados em atividade na Justiça Federal. e para cumprimento das demais diligências pertinentes ao ato, cumprindo registrar que a parte autora não litiga ao abrigo da gratuidade da justiça.
Além dos quesitos a serem formulados pelas partes, o perito deverá responder os seguintes quesitos formulados por este Juízo:
a) A parte autora é portadora de neoplasia maligna? Em caso positivo, o quadro é irreversível?
b) Qual a data do diagnóstico? É possível definir um marco inicial para a enfermidade?
c) O autor sofreu procedimento cirúrgico ou tratamento médico? Submete-se a tratamento na atualidade, ou este já foi encerrado? Se não cessou o tratamento, há previsão de cessação?
d) Qual o tipo de controle a que deve se submeter? O que implica esse controle e por quanto tempo deve durar? Qual a periodicidade de exames?
e) Esse controle implica medicação permanente?
f) Caso haja necessidade de controle da doença, indique o Sr. Perito prazo de validade do laudo pericial, consoante dispõe o art. 6º, §5º, da Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.500/2014. Em outras palavras, deverá o perito indicar o prazo mínimo presumível sob o qual o contribuinte deverá se sujeitar ao controle da enfermidade.
Fixo, desde já, o prazo de 10 (dez) dias ao perito para a apresentação do laudo, contados da realização do exame na parte autora.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes e, após, retornem conclusos para análise do pedido liminar.
Cumpra-se.