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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5049505-09.2025.8.21.0010/RS
RECORRENTE: DIEGO ZANATTA CERVELIN (REQUERENTE)
ADVOGADO(A): LUCAS NOREMBERG IUNG (OAB RS113504)
ADVOGADO(A): CLAUDIA SEVERO CORREA (OAB RS105762B)
ADVOGADO(A): THALES GUILHERME SILVEIRA (OAB RS124318)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O Município de Caxias do Sul formulou pedido de suspensão do processo e do julgamento, ao argumento de que a controvérsia discutida nos autos guarda relação com a matéria submetida ao Incidente de Assunção de Competência nº 22 do Superior Tribunal de Justiça, em que se examina a interpretação do art. 2º, § 4º, da Lei Federal nº 11.738/2008, especialmente quanto ao cômputo, na jornada dos profissionais do magistério público, de períodos que não correspondem à regência direta em sala de aula.
O pedido, contudo, não comporta acolhimento no presente momento.
Compulsando os autos, verifico que apenas a parte autora interpôs recurso em face da sentença, o qual não foi conhecido por esta Relatoria, em razão da deserção. Assim, não há recurso pendente de julgamento que justifique a suspensão do feito nesta instância recursal.
Por conseguinte, mostra-se prejudicada a análise do pedido de suspensão formulado pelo Município, uma vez que, ausente recurso conhecido e pendente de apreciação, não subsiste matéria recursal a ser sobrestada em razão do referido incidente.