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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5049402-31.2025.8.24.0038/SCAUTOR: WALDIRNEI EFFTING ADVOGADO(A): NICOLE ROSA DE OLIVEIRA (OAB RS134450) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB SP131351) RÉU: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233) SENTENÇA Homologo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes (evento 126.1). Com base no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito, julgo extinto o presente feito. Eventuais custas, nos termos da sentença proferida no evento 68.1. Em consequência e no mais: I - Publique-se. Registre-se. Intimem-se. II - As partes renunciaram ao prazo recursal, logo, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa.
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