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TRF4 · 4ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5049377-41.2026.4.04.7000/PRIMPETRANTE: ELIONORA TAKESHIRO & ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): ELIONORA HARUMI TAKESHIRO (OAB PR012838) DESPACHO/DECISÃO IV. Diante do exposto: a) indefiro o pedido liminar, autorizando, contudo, o depósito da exação discutida neste processo, nos termos do art. 151, II, do CTN, se for de interesse da parte impetrante; b) efetuado o depósito, ocorre a suspensão da exigibilidade dos valores por ele abrangidos; assim, deverá a autoridade impetrada, até final decisão no presente feito, abster-se de exigir aludida exação, salvo se o montante depositado não for integral.
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