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5049377-41.2026.4.04.7000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 4ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO

    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5049377-41.2026.4.04.7000/PRIMPETRANTE: ELIONORA TAKESHIRO & ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): ELIONORA HARUMI TAKESHIRO (OAB PR012838) DESPACHO/DECISÃO IV. Diante do exposto: a) indefiro o pedido liminar, autorizando, contudo, o depósito da exação discutida neste processo, nos termos do art. 151, II, do CTN, se for de interesse da parte impetrante; b) efetuado o depósito, ocorre a suspensão da exigibilidade dos valores por ele abrangidos; assim, deverá a autoridade impetrada, até final decisão no presente feito, abster-se de exigir aludida exação, salvo se o montante depositado não for integral.

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