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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5049371-43.2025.8.21.0022/RS AUTOR: JOAO VITOR SANTOS DA SILVA 03763511016 ADVOGADO(A): BRUNA CRUZ DE CASTRO (OAB RS132135) DESPACHO/DECISÃO O presente feito já foi extinto (evento 31, SENT1). Ademais, o réu não possui procurador cadastrado nos autos. Desse modo, indefiro o pedido retro. Eventual fase de cumprimento de sentença deverá ser distribuída em novos autos eletrônicos, vinculando o número do processo de conhecimento e, se for o caso, com recolhimento das custas correspondentes, em conformidade com o Ofício-Circular nº 077/2019-CGJ.
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