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TRF4 · 18ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5049369-11.2019.4.04.7000/PR EXEQUENTE: NERI JUSTIMIANO DIAS ADVOGADO(A): LUCAS ZUCOLI YAMAMOTO (OAB PR054470) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de cumprimento de sentença em demanda previdenciária. A CEAB-DJ-SR3 disse que não implantou o benefício concedido nestes autos porque a parte autora/exequente é titular do NB 42/209.093.289-3, DIB em 25/09/2014, concedido na ação judicial nº 5028442-48.2024.4.04.7000 (123.2). Contudo, trata-se de cumprimento provisório da sentença proferida nestes autos (21.1 e 50.1). 2. Diante disso, intime-se o INSS para, querendo, apresentar impugnação à execução (128.2), no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. 3. Havendo concordância, à Secretaria para expedição do ofício requisitório. 4. Impugnada a execução, intime-se a parte autora/exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. 5. Remanescendo controvérsia acerca da liquidação do julgado, remetam-se os autos à Divisão de Cálculos Judiciais do Paraná. 6. Com a juntada dos cálculos, intimem-se as partes. 7. Ao final, voltem conclusos para deliberação acerca do quantum debeatur. 8. Defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais no limite de 30% em favor da sociedade de advogados (128.3). 9. Intimem-se.
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