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5049341-73.2025.8.24.0038

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Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville · Ato ordinatório

    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5049341-73.2025.8.24.0038/SC AUTOR: MARIA TEREZINHA PARADELLA ADVOGADO(A): PATRICIA MARIA DA CUNHA DA SILVA (OAB SC058961) RÉU: DOMINGOS MARINHO GULGEN ADVOGADO(A): ISOLETE OSSOWSKI (OAB SC008670) ADVOGADO(A): ALDANO JOSÉ VIEIRA NETO (OAB SC008124) ATO ORDINATÓRIO Intimação para manifestação sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de quinze dias.

  2. Intimação

    TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO

    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5049341-73.2025.8.24.0038/SCAUTOR: MARIA TEREZINHA PARADELLA ADVOGADO(A): PATRICIA MARIA DA CUNHA DA SILVA (OAB SC058961) RÉU: DOMINGOS MARINHO GULGEN ADVOGADO(A): ALDANO JOSÉ VIEIRA NETO (OAB SC008124) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se mandado de constatação, conforme requerido na petição do evento 93.1, para cumprimento em regime de plantão, desde que previamente recolhida a diligência de oficial de justiça pelo réu (art. 82, caput, do CPC), certo que "o pedido de expedição de "mandado de constatação" - a ser cumprido pelo oficial de justiça vinculado ao juízo da execução - encontra amparo legal no art. 139, IV e art. 154, II e IV, do CPC. De modo que, demonstrada a sua pertinência no caso concreto, deve-se deferir a medida" (TJMG, AI nº 1.0000.22.114830-7/001, de Alfenas, Rel. Des. Fábio Torres de Sousa). Sem prejuízo, previamente a qualquer outra deliberação, no prazo de quarenta e oito horas, manifeste-se a autora a respeito - inclusive dos documentos carreados nos eventos 93.2-93.5. Enquanto isso, aguarde-se o posicionamento do perito, ou o decurso do prazo respectivo, a partir do despacho do evento 90. Enfatizo que "as despesas processuais previstas no § 1º do art. 2º da Lei estadual nº 17.654/2018, como diligências de oficiais de justiça e despesas postais, deverão ser recolhidas antes do cumprimento do ato processual" (art. 3º, caput, da Resolução nº 3/2019-CM/TJSC), e que cabe à própria parte a emissão da guia respectiva perante o sistema eletrônico do tribunal para recolhimento, com comprovação nestes autos no prazo de quinze dias (art. 97 do CNCGJ). Intimem-se.

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