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TRF4 · 1ª Vara Federal de Curitiba · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5049315-69.2024.4.04.7000/PRAUTOR: AMIMAEL AIMABLE ADVOGADO(A): PAULO GONCALVES DE LIMA FILHO (OAB PR111146) ADVOGADO(A): SIRLEIDE MACEDO DOS SANTOS (OAB PR112938) SENTENÇA Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para reconhecer o direito do autor à reanálise do pedido administrativo de naturalização, oportunidade na qual deverá considerar os documentos anexados nos eventos 1 e 45 destes autos para fins de concessão ou não do pedido.
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