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TRF2 · Centro de Conciliação 100% Digital · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049312-11.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FRANCISCO DA CRUZ REIS FILHO ADVOGADO(A): JAIR GIANGIULIO JUNIOR (OAB RJ138829) RÉU: FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL - REFER ADVOGADO(A): GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS (OAB RJ170088) DESPACHO/DECISÃO Os autos foram recebidos no Centro de Conciliação 100% Digital para tentativa conciliatória. Em razão da realização de mutirão, ficou acordado que o contato com a UNIÃO seria feito interinstitucionalmente. Apesar de cientificada por diversas vezes e, tendo em vista o transcurso considerável do prazo, a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL não se manifestou de forma definitiva acerca da formalização de acordo. Desse modo, devolvam-se os presentes autos a Vara/Turma de origem, com as cautelas de praxe. Intimem-se as partes.
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