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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5049260-61.2026.8.21.0010/RS EXEQUENTE: JOSENE MAZZOCHI BERTI ADVOGADO(A): JOSENE MAZZOCHI BERTI (OAB RS085073) ADVOGADO(A): ALINE SALVADOR BURATTI GAZZI (OAB RS112334) ADVOGADO(A): ROSANGELA NUNES NETO (OAB RS113595) DESPACHO/DECISÃO Recebo como cumprimento de sentença. Retificado o polo passivo, em razão da manifestação de evento 12.1. Dispensado o adiantamento das custas, conforme art. 82, § 3º, do CPC. Intime-se a parte demandada, de forma editalícia, considerando que a citação do processo de conhecimento ocorreu na mesma modalidade, para que, em 15 dias, efetue o pagamento espontâneo do débito, na forma do art. 523 do CPC. Ainda, transcorrido o prazo sem pagamento, terá início o prazo de 15 dias para impugnação (art. 525 do CPC). Prazo do edital: 30 dias. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo fixado, incidirá multa de 10% sobre o débito, além de honorários no mesmo percentual, conforme § 1º do art. 523 do CPC. Apresentada impugnação, intime-se a parte autora para manifestação. Efetuado depósito para fins de pagamento, expeça-se alvará em favor do credor. Autorizo a emissão da certidão prevista pelo art. 828 do CPC, devendo o exequente informar a este juízo as averbações efetivadas na forma do § 1º do art. 828 do CPC. Destaco que cabe ao exequente a emissão do documento pelo sistema e-proc. Decorrido o prazo do edital, na forma do art. 231, IV do CPC, sem manifestação da parte devedora, intime-se o Defensor Público atuante nesta Vara, como curador especial, para, querendo, apresentar impugnação com prazo de 30 dias.
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