Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF4 · 2ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5049142-74.2026.4.04.7000/PR AUTOR: ANTONIO SMOLAREK JUNIOR ADVOGADO(A): BENEDITO APARECIDO TUPONI JUNIOR (OAB PR027500) ADVOGADO(A): CASSIANA MARIA DA COSTA (OAB PR054998) AUTOR: ASONABI COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A): BENEDITO APARECIDO TUPONI JUNIOR (OAB PR027500) ADVOGADO(A): CASSIANA MARIA DA COSTA (OAB PR054998) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Não demonstrando a ré ter promovido a intimação a que se referem os arts. 26 e 27 da Lei 9.514/97, vez que a petição do EVENTO 13 veio desacompanhada de qualquer documento, apresenta-se, inicialmente, o vício que não pode ser sanado pelo conhecimento do aprazamento dos leilões, de modo que, de logo se impõe a concessão da tutela provisória de urgência para a suspensão dos leilões designados para ocorrer nos dias 14 e 18 de setembro de 2026 sobre o imóvel da matrícula nº 37.763. Cite-se. Intimem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.