Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 6ª e 7ª · Sentença
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Goiânia
Estado de Goiás
7ª Vara de Fazenda Pública Estadual
e-mail: 7vfpe@tjgo.jus.br
Protocolo: 5049050-56.2022.8.09.0051
PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Requerente: Terezinha Ferreira Da Silva Leite
Requerido: Estado De Goias
S E N T E N Ç A
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente objetiva o recebimento de condenação fixada em sentença.
É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO.
Em análise dos autos, verifica-se que o valor a ser recebido neste cumprimento de sentença foi devidamente quitado pelo executado.
Assim, considerando a quitação integral da dívida, JULGO extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015.
Certifique-se a UPJ acerca do adimplemento das custas finais.
Em caso negativo, intime-se a parte sucumbente para promover o pagamento das custas finais, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando-se nos autos, devendo, contudo, ser observada eventual suspensão da exigibilidade dos encargos processuais da parte vencida, em caso de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e/ou isenção legal da Fazenda Pública.
Em não havendo pagamento, proceda a UPJ das Varas da Fazenda Pública Estadual com a devida anotação.
Após o cumprimento das determinações, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Mariuccia Benicio Soares Miguel
Juíza de Direito
1
TJGO · Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 6ª e 7ª · Sentença
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Goiânia
Estado de Goiás
7ª Vara de Fazenda Pública Estadual
e-mail: 7vfpe@tjgo.jus.br
Protocolo: 5049050-56.2022.8.09.0051
PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Requerente: Terezinha Ferreira Da Silva Leite
Requerido: Estado De Goias
S E N T E N Ç A
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente objetiva o recebimento de condenação fixada em sentença.
É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO.
Em análise dos autos, verifica-se que o valor a ser recebido neste cumprimento de sentença foi devidamente quitado pelo executado.
Assim, considerando a quitação integral da dívida, JULGO extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015.
Certifique-se a UPJ acerca do adimplemento das custas finais.
Em caso negativo, intime-se a parte sucumbente para promover o pagamento das custas finais, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando-se nos autos, devendo, contudo, ser observada eventual suspensão da exigibilidade dos encargos processuais da parte vencida, em caso de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e/ou isenção legal da Fazenda Pública.
Em não havendo pagamento, proceda a UPJ das Varas da Fazenda Pública Estadual com a devida anotação.
Após o cumprimento das determinações, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Mariuccia Benicio Soares Miguel
Juíza de Direito
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