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5049042-81.2024.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5049042-81.2024.8.13.0024/MG EXEQUENTE: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XXV S.A. ADVOGADO(A): PATRICIA EVELIN SANTOS SOARES (OAB SP351990) EXECUTADO: MARIA CRISTINA VILELA PIRES ADVOGADO(A): ALEXANDRE DE LIMA E SILVA (OAB MG103168) ADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE RESENDE NEVES (OAB MG101778) ADVOGADO(A): BRUNO CORREA LEMOS (OAB MG164958) ADVOGADO(A): LUCAS SALMOM PEREIRA CARVALHO (OAB MG233457) DESPACHO Vistos. 1 – Atento à petição no evento 127, indefiro o pedido de reconhecimento da validade das intimações dos terceiros garantes na pessoa da Sra. Edisa Maria Vilela Ribeiro, em nome próprio e na qualidade de representante do Espólio de Antônio Pires Ribeiro, vez que os AR’s nos eventos 125 e 126 retornaram assinados pela executada e não pelos referidos garantes. 2 – Assim, a fim de evitar futuras arguições de nulidade, determino que a intimação dos terceiros garantes sobre a penhora do imóvel de matrícula nº 3.071 do CRI de Corinto/MG seja feita pessoalmente por Oficial de Justiça. 3 – Ante o exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento da verba necessária para as diligências do Oficial de Justiça. 4 – Comprovado o recolhimento, expeça-se os mandados de intimação supracitados. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.

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