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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5049042-81.2024.8.13.0024/MG
EXEQUENTE: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XXV S.A.
ADVOGADO(A): PATRICIA EVELIN SANTOS SOARES (OAB SP351990)
EXECUTADO: MARIA CRISTINA VILELA PIRES
ADVOGADO(A): ALEXANDRE DE LIMA E SILVA (OAB MG103168)
ADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE RESENDE NEVES (OAB MG101778)
ADVOGADO(A): BRUNO CORREA LEMOS (OAB MG164958)
ADVOGADO(A): LUCAS SALMOM PEREIRA CARVALHO (OAB MG233457)
DESPACHO
Vistos.
1 – Atento à petição no evento 127, indefiro o pedido de reconhecimento da validade das intimações dos terceiros garantes na pessoa da Sra. Edisa Maria Vilela Ribeiro, em nome próprio e na qualidade de representante do Espólio de Antônio Pires Ribeiro, vez que os AR’s nos eventos 125 e 126 retornaram assinados pela executada e não pelos referidos garantes.
2 – Assim, a fim de evitar futuras arguições de nulidade, determino que a intimação dos terceiros garantes sobre a penhora do imóvel de matrícula nº 3.071 do CRI de Corinto/MG seja feita pessoalmente por Oficial de Justiça.
3 – Ante o exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento da verba necessária para as diligências do Oficial de Justiça.
4 – Comprovado o recolhimento, expeça-se os mandados de intimação supracitados.
Intime-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.