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TJRS · 6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5048981-75.2026.8.21.0010/RS EXEQUENTE: ALEXSANDRO MACHADO CARDOSO ADVOGADO(A): Gilson D´Avila Machado (OAB RS075561) EXECUTADO: LUIZA LUCIA PESCADOR ADVOGADO(A): JOANA LAZZARETTI PESCADOR (OAB RS121764) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Alexsandro Machado Cardoso contra Luiza Lucia Pescador, visando ao cancelamento de penhora averbada em registro imobiliário, conforme determinado no título judicial. A decisão anterior determinou, por equívoco material, a intimação para pagamento voluntário, embora o título executivo reconheça exclusivamente a desconstituição da constrição incidente sobre o imóvel. Inexiste condenação ao pagamento de quantia certa, cabendo apenas adotar as providências necessárias à efetivação do comando judicial. Assim, torno sem efeito a decisão anterior. Expeça-se ofício ao Serviço Registral de Imóveis da 6ª Zona da Comarca de Porto Alegre para cancelamento da penhora registrada sobre o imóvel objeto do título judicial. Intimem-se.
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