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5048974-14.2022.4.04.7000

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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 5ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5048974-14.2022.4.04.7000/PR EXEQUENTE: ROSILENE BARBARA DE CARVALHO ADVOGADO(A): EDUARDO CHEDE JUNIOR (OAB PR050614) EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. Intimada para apresentar planilha com o valor necessário à purgação da mora, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (ev165.1), a CEF requereu dilação de prazo (ev170.1). 2. Esta é a quarta oportunidade em que a CEF deixa de cumprir a determinação judicial de apresentar planilha atualizada e discriminada, apta a viabilizar a purgação da mora pela parte exequente. Conforme já advertido na decisão do ev165.1, a reiteração dessa conduta caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça e enseja a aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 774, parágrafo único, do CPC. Reconheço, portanto, a prática de ato atentatório à dignidade da justiça, ficando a fixação do percentual da multa postergada para momento posterior à indicação do valor efetivo da mora, oportunidade em que será arbitrado o percentual devido, considerando a gravidade e a duração do descumprimento. 3. Diante do exposto, intime-se novamente a CEF, para que, no prazo de 15 dias, apresente planilha atualizada contendo o valor necessário para a parte exequente purgar a mora, observados os parâmetros fixados no título judicial e reproduzido no ev. 165.1. 3.1. Fica a CEF advertida de que o descumprimento, total ou parcial, da presente determinação ensejará a aplicação de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada inicialmente a 30 (trinta) dias, sem prejuízo de posterior majoração e da adoção de outras medidas coercitivas cabíveis. Dê-se ciência ao Departamento Jurídico da CEF, para adoção das providências cabíveis.

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