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TJGO · Luziânia - Juizado Especial Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia - Juizado Especial Cível e Criminal DECISÃO Processo: 5048948-39.2026.8.09.0101 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: Elimar Pereira De Castro Requerido: Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda. Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial. Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ). De início, DEFIRO a expedição de alvará em favor da parte exequente, para levantamento dos valores depositados pelo executado nos autos. Com relação ao pedido de prosseguimento da obrigação de pagar, nota-se que sequer foi instaurada sede de cumprimento de sentença, bem como a parte não juntou aos autos a planilha do débito perseguido, sendo incumbência da parte exequente. Por tal razão, intime-se a parte exequente, para no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a planilha atualizada e discriminada do débito perseguido, haja vista que incumbe a parte instruir o requerimento com a planilha do débito, sob pena de extinção. Por fim, com relação aos pedido de cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte executada, para que no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos comprovante do cumprimento da obrigação determinada em sentença, sob pena de aplicação de multa por descumprimento de ordem judicial. Apresentado documento ou transcorrido o prazo, intime-se a parte exequente para manifestação, no mesmo prazo. Cumpridas as determinações, volvam-me conclusos os autos. Intimem-se. Assinado e datado digitalmente Marco Antônio Azevedo Jacob de Araújo Juiz de Direito
TJGO · Luziânia - Juizado Especial Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia - Juizado Especial Cível e Criminal DECISÃO Processo: 5048948-39.2026.8.09.0101 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: Elimar Pereira De Castro Requerido: Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda. Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial. Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ). De início, DEFIRO a expedição de alvará em favor da parte exequente, para levantamento dos valores depositados pelo executado nos autos. Com relação ao pedido de prosseguimento da obrigação de pagar, nota-se que sequer foi instaurada sede de cumprimento de sentença, bem como a parte não juntou aos autos a planilha do débito perseguido, sendo incumbência da parte exequente. Por tal razão, intime-se a parte exequente, para no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a planilha atualizada e discriminada do débito perseguido, haja vista que incumbe a parte instruir o requerimento com a planilha do débito, sob pena de extinção. Por fim, com relação aos pedido de cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte executada, para que no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos comprovante do cumprimento da obrigação determinada em sentença, sob pena de aplicação de multa por descumprimento de ordem judicial. Apresentado documento ou transcorrido o prazo, intime-se a parte exequente para manifestação, no mesmo prazo. Cumpridas as determinações, volvam-me conclusos os autos. Intimem-se. Assinado e datado digitalmente Marco Antônio Azevedo Jacob de Araújo Juiz de Direito
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