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TRF4 · 2ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5048901-86.2015.4.04.7000/PR EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. Contextualização Trata-se de execução de título extrajudicial que se encontrava arquivada provisoriamente. A execução contra a massa falida foi suspensa, prosseguindo apenas contra as pessoas físicas executadas (evento 2, DESPADEC26). 2. Em relação à executada Many Paarts Componentes de Fixação Ltda. - massa falida, observo que a ação falimentar nº 0000083-67.1996.8.16.0185 da 27ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba foi extinta sem a quitação das dívidas (evento 174, SENT1). Houve o trânsito em julgado em 04/06/2025 (mov. 394 da ação falimentar). Tendo em vista que houve a apropriação de valores pela Caixa Econômica Federal (mov. 426.1 dos autos nº 0000083-67.1996.8.16.0185), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se os valores apropriados foram utilizados para amortizar a dívida ora executada, oportunidade na qual deverá trazer aos autos o demonstrativo discriminado, atualizado e consolidado do débito. 3. Ademais, intime-se, no mesmo prazo, a parte exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito. 4. Nada sendo requerido ou em caso de diligência infrutífera, suspenda-se a execução. Intime-se.
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