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5048897-91.2025.8.13.0702

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 6º JD da Comarca de Uberlândia · Despacho

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5048897-91.2025.8.13.0702/MG EXEQUENTE: CIA DAS FRUTAS LTDA ADVOGADO(A): FABIOLA KARINE CAIXETA (OAB MG145453) ADVOGADO(A): PEDRO CUSTODIO DA SILVA (OAB MG178248) DESPACHO Vistos, etc. Determino a designação de leilão judicial para alienação dos bens penhorados em evento 50, DOC2. Designo Leiloeiro Oficial o Sr. Rodrigo Oliveira Lopes, CPF: 013.868.366-21, e-mail: rodrigo@leiloesuberlandia.com.br, mediante comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante. Intime-se o leiloeiro para dizer se aceita o munus e para designar datas para realização dos leilões, confeccionar os editais e providenciar as publicações e intimações de interessados. Cabe, ainda, informar à Secretaria do Juízo, com antecedência mínima de 60 dias, sobre as respectivas datas para realização dos leilões, entregando cópias do edital publicado, sendo uma para os autos e outra para ser afixada no átrio do Fórum. Finalmente, deverá o leiloeiro cumprir na íntegra o disposto no art. 884 do CPC. Não será aceito lance inferior a 60% (sessenta) por cento do valor de avaliação do bem em segundo leilão. Ressalto que o bem penhorado poderá ser adquirido em prestações mediante o pagamento de 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6(seis) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Int. Cumpra-se. Uberlândia/MG, 09 de Setembro de 2026. Adelson Soares de Oliveira Juiz de Direito

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