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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 6º JD da Comarca de Uberlândia · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5048897-91.2025.8.13.0702/MG
EXEQUENTE: CIA DAS FRUTAS LTDA
ADVOGADO(A): FABIOLA KARINE CAIXETA (OAB MG145453)
ADVOGADO(A): PEDRO CUSTODIO DA SILVA (OAB MG178248)
DESPACHO
Vistos, etc.
Determino a designação de leilão judicial para alienação dos bens penhorados em evento 50, DOC2.
Designo Leiloeiro Oficial o Sr. Rodrigo Oliveira Lopes, CPF: 013.868.366-21, e-mail: rodrigo@leiloesuberlandia.com.br, mediante comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante.
Intime-se o leiloeiro para dizer se aceita o munus e para designar datas para realização dos leilões, confeccionar os editais e providenciar as publicações e intimações de interessados.
Cabe, ainda, informar à Secretaria do Juízo, com antecedência mínima de 60 dias, sobre as respectivas datas para realização dos leilões, entregando cópias do edital publicado, sendo uma para os autos e outra para ser afixada no átrio do Fórum.
Finalmente, deverá o leiloeiro cumprir na íntegra o disposto no art. 884 do CPC.
Não será aceito lance inferior a 60% (sessenta) por cento do valor de avaliação do bem em segundo leilão.
Ressalto que o bem penhorado poderá ser adquirido em prestações mediante o pagamento de 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6(seis) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
Int. Cumpra-se.
Uberlândia/MG, 09 de Setembro de 2026.
Adelson Soares de Oliveira
Juiz de Direito