Processo no TJRS

Processo 5048895-41.2025.8.21.0010

Sentença · 10 publicações · desde 2025

Como saiu no Diário

Sentença publicada em 29/10/2026

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5048895-41.2025.8.21.0010/RS EXEQUENTE: LODACIR NOVELLO ADVOGADO(A): RENATA BOFF CORSO (OAB RS101486) ADVOGADO(A): GREGORY PIMENTEL ADVOGADO(A): GUSTAVO DE OLIVEIRA KONIG DESPACHO/DECISÃO Vistos.

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Decorrido o prazo para impugnação da penhora parcial, converto-a em pagamento parcial e, desde já, defiro a expedição de ALVARÁ como requerido pela parte credora. Agendada a intimação da credora, inclusive para requerer o que de direito, no prazo de 5 dias, quanto ao prosseguimento do feito no que diz com o saldo devedor, sob pena de extinção, facultada reativação mediante pagamento de custas. Na mesma oportunidade, deverá apresentar cálculo atualizado do saldo devedor.

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Em linguagem simples

  • O que aconteceu
  • Situação atual
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Saiu uma sentença em 29/10/2026

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Resumo explicado do processo

5048895-41.2025.8.21.0010 · TJRS
  1. O que já aconteceu?

  2. Qual a situação atual?

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