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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 6ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5048848-31.2025.8.21.0022/RS
AUTOR: IOLE CORTEZ MONTE
ADVOGADO(A): HERMES FERNANDO AMARO ALVARIZ (OAB RS049620)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Em consulta ao Sistema AME, verifiquei que medicamento permanece bloqueado e com a receita vencida, em descumprimento à intimação realizada no evento 117, DESPAOFC1.
Isso posto, indefiro, por ora o bloqueio de valores postulado no evento 113, PET1.
Intime-se novamente a parte autora para atualizar o receituário perante a Secretaria Estadual de Saúde. Deverá também apresentar receituário atualizado nos presente autos.
Prazo: 10 dias.
Após, voltem os autos conclusos para análise do pedido de bloqueio, considerando a resposta das farmácias consultadas (Eventos 119, 120, 121, 122 e 123)
Cumpra-se intimação da parte autora, determinada no Evento 117, para atualizar o receituário perante a Farmácia Pública estadual, comprovando a diligência no prazo de 5 dias.
2. Da prestação de contas apresentada no Evento 125, dê-se vista ao réu e ao Ministério Público.
3. Verificada a ausência de estoque mesmo com a atualização do receituário, venham os autos imediatamente conclusos para a análise do pedido de bloqueio.
4. Após, nada mais sendo requerido, voltem os autos conclusos para julgamento.
Diligências Legais.