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TJSC · 2ª Câmara de Direito Comercial · Ato ordinatório
Agravo de Instrumento Nº 5048838-35.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113) ADVOGADO(A): ERNESTO BREMER JUNIOR (OAB SC007322) ADVOGADO(A): FERNANDO BATISTA (OAB SC028135) ADVOGADO(A): VIVIANE JANNING PRAZERES (OAB SC018078) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o recorrente, BANCO BRADESCO S.A., para proceder, nos termos do art. 3º da Resolução CM N. 3, de 11 de março de 2019, o recolhimento das despesas postais referentes ao envio de ofício de intimação à parte recorrida. Registra-se que cabe a parte interessada indicar o exato endereço para o envio da correspondência ao recolher as despesas postais, contendo o nome da rua/avenida/servidão, o número da casa ou edifício (neste caso com o número do apartamento e bloco se necessário), o bairro, a cidade e o estado, bem como o CEP do endereço. Outrossim, informo que as instruções para obtenção da respectiva guia de recolhimento estão no item 3 - Antecipação de despesas postais, do documento disponibilizado no endereço: https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/modulos/tj_sc/ajuda/doc/CustasAdvogados.pdf
TJSC · 2ª Câmara de Direito Comercial · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5048838-35.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113) ADVOGADO(A): ERNESTO BREMER JUNIOR (OAB SC007322) ADVOGADO(A): FERNANDO BATISTA (OAB SC028135) ADVOGADO(A): VIVIANE JANNING PRAZERES (OAB SC018078) DESPACHO/DECISÃO 1. Restou frustrada a intimação da agravada MARCIA MERLO para contrarrazões, determinada no item 3 do despacho do evento 22 e materializada no Ofício n. 8239439 (evento 30). O aviso de recebimento retornou sem cumprimento, com registro de três tentativas de entrega e assinalação do motivo "não procurado" (evento 31, AR1). 2. Certifique a Secretaria a suficiência da antecipação de despesas postais, considerado o valor já utilizado na expedição do ofício do evento 30 e o complemento reclamado no evento 16. Constatada insuficiência, intime-se o agravante para recolhê-lo no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 3º da Resolução CM n. 3, de 11 de março de 2019. 3. Após, expeça-se novo ofício de intimação, por via postal, com aviso de recebimento, dirigido à agravada MARCIA MERLO na Rua Harry Brehmer, n. 110, apartamento 206, Velha Central, CEP 89045-450, Blumenau/SC, para que, querendo, apresente contrarrazões ao agravo de instrumento no prazo de 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil. 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
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