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TRF4 · 14ª Vara Federal de Porto Alegre · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5048826-52.2026.4.04.7100/RSIMPETRANTE: D VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): EDUARDO CUNHA DE OLIVEIRA (OAB RS044550) SENTENÇA III. Ressarcimento das custas, atualizadas desde o pagamento, pela União. Sem condenação em honorários. Dispensada a remessa necessária5. Intimem-se. Em caso de recurso tempestivo, intime-se para contrarrazões e, após, remetam-se os autos à instância recursal.
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