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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5048820-08.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BACCIN ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): MATHEUS DE QUADROS BACCIN (OAB SC038650) ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a determinação judicial para citação dos herdeiros, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 dias, providenciar o pagamento da(s) condução(ões) do Oficial de Justiça ou preferencialmente despesas postais, devendo apresentar endereço(s) completo(s), ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc.
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