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5048816-28.2026.8.21.0010

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Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Edital

    TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5048816-28.2026.8.21.0010/RS EXEQUENTE: FRANCINE MUNARI DOS SANTOS ADVOGADO(A): ANDRÉ ÍTALO DA ROSA (OAB RS071867) ADVOGADO(A): ALINE CRISTINA PASQUALI (OAB RS100140) EXECUTADO: JOÃO CARLOS JÚNIOR DE BRAGA 03904080008 ADVOGADO(A): LARISSA ROCHA FERREIRA CAON (DPE) ADVOGADO(A): ALINE LANGNER DAL RI (DPE) EXECUTADO: JOAO CARLOS JUNIOR DE BRAGA ADVOGADO(A): LARISSA ROCHA FERREIRA CAON (DPE) ADVOGADO(A): ALINE LANGNER DAL RI (DPE) Local: Caxias do Sul Data: 04/09/2026 EDITAL Nº 10114298354 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20 (VINTE) DIAS Objeto: Intimação para Cumprimento de Sentença 2º Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul. INTIMAÇÃO da parte ré JOÃO CARLOS JÚNIOR DE BRAGA 03904080008, CNPJ: 37049644000184 e JOAO CARLOS JUNIOR DE BRAGA, CPF: 03904080008 para pagar o débito fixado, no processo acima referido, no valor de R$ 43.929,04 calculado até 10/08/2026, acrescido de custas, se houver, no PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. Não ocorrendo pagamento voluntário no referido prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 (quinze) dias, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, terá início o PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação, bem como será expedido mandado de penhora e avaliação se houver requerimento, seguindo-se os atos de expropriação. Em caso de revelia, será nomeado curador especial. Caxias do Sul, 04/09/2026. SERVIDOR(A): ANELISE SANTOS DE BONA. JUIZ(A): CLAUDIA BAMPI

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