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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5048802-44.2026.8.21.0010/RS AUTOR: SANDRA TEREZINHA BRITO ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) DESPACHO/DECISÃO I – Defiro o benefício da gratuidade judiciária à parte autora. II – Recebo a petição inicial. III – Considerando o desinteresse da parte autora em relação à realização da audiência de conciliação, DEIXO de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC. Cite-se. IV – Apresentada contestação pela parte ré, intime-se a parte autora para réplica à contestação, no prazo de 15 dias (arts. 350 e 351, CPC). V – Após, retornem os autos conclusos para, conforme a hipótese, ser lançada decisão de extinção do processo (art. 354, CPC); de julgamento antecipado do mérito (art. 355, CPC); ou de saneamento e organização do processo (art. 357, CPC).
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