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TJGO · Morrinhos - Vara das Fazendas Públicas · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Morrinhos Gabinete - 2ª Vara Cível, Criminal, de Família, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental WhatsApp: (62) 3018-6000 (balcão virtual) - (64) 99643-6054 (gabinete virtual), e-mail: fazendase2civelmhos@tjgo.jus.br Processo nº. 5048728-57.2025.8.09.0107 D E S P A C H O Diante da reiteração do descumprimento da obrigação de fazer estabelecida na sentença transitada em julgado (evento 70), conforme informado no evento 99, intime-se o INSS e, para maior efetividade da medida, também por ofício direto ao Gerente da Agência da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais (APSADJ/CEABDJ), para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, comprove a efetiva implantação do benefício em favor da parte autora. Fixo, para o caso de novo descumprimento, multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 30 (trinta) dias, a incidir a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo ora concedido, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas cabíveis e da eventual apuração de responsabilidade por ato atentatório à dignidade da justiça. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve a efetiva implantação do benefício. Intimações e diligências necessárias. Morrinhos/GO, datado e assinado digitalmente. SHAUHANNA OLIVEIRA DE SOUSA COSTA Juíza de Direito
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