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TJRS · 24ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5048716-37.2025.8.21.0001/RS AUTOR: NICOLLAS BRITO DE ANDRADE ADVOGADO(A): SAMIR HOFMEISTER NASSIF (OAB RS075194) RÉU: UNIMED CNU - COOPERATIVA CENTRAL ADVOGADO(A): EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB MG080702) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Acolho a manifestação do Ministério Público constante do evento 96, PROMOÇÃO1, a qual adoto como razões de decidir, a fim de determinar a intimação, com urgência, da UNIMED SEGUROS SAÚDE S/A - CNPJ 04.487.255/0001-81, endereço à Al Min Rocha Azevedo, nº 346, comp. EDIF SEGUROS ANDAR TÉRREO AO 9 E 11 12, Cerqueira César, CEP 01.410-901, São Paulo/SP, para que esclareça, de forma fundamentada, a possibilidade de fornecimento do tratamento prescrito ao autor, especificando eventual cobertura, negativa ou limitações contratuais. Prazo para resposta: 05 dias. Com a resposta, intimem-se as partes. Após, voltem conclusos para deliberação. Dil. legais.
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