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Tribunal
TJSC
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Câmara de Direito Comercial · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5048682-47.2026.8.24.0000/SC
AGRAVANTE: JEFFERSON DOS SANTOS PIMENTEL DA SILVA
ADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274)
ADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS DURAO (OAB RJ152121)
ADVOGADO(A): JOYCE CHRISTINE DE ARAÚJO MARQUES (OAB SC076724A)
AGRAVANTE: JEFFERSON DOS SANTOS PIMENTEL DA SILVA LTDA
ADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274)
ADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS DURAO (OAB RJ152121)
ADVOGADO(A): JOYCE CHRISTINE DE ARAÚJO MARQUES (OAB SC076724A)
DESPACHO/DECISÃO
1. Recebo a petição do evento 25 como justificativa ao não atendimento da determinação do evento 9, cujo prazo já fora dilatado por 30 (trinta) dias na decisão do evento 17.
2. Em caráter derradeiro, concedo às partes agravantes o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contado da intimação desta decisão, para que, por intermédio de seus procuradores, acostem a documentação relacionada no evento 9.
3. Advirto que, decorrido o prazo sem cumprimento, o pedido de gratuidade da justiça será apreciado com os elementos existentes nos autos, seguindo-se, se indeferido, a fixação de prazo para o recolhimento do preparo, na forma do art. 99, § 7º, do CPC/2015, sob pena de deserção.
4. Prejudicado o pedido alternativo do item 3 do evento 25, ante o acolhimento do requerimento principal.
5. Intimem-se.