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TRF2 · 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5048666-06.2022.4.02.5101/RJ INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO/DECISÃO I - Evento 274: Abra-se vista ao executado pelo prazo de 5 (cinco) dias. II - Petição do evento 276: Tendo em vista que as tentativas de bloqueio na conta bancária de titularidade do Sr. José Vieira Cardozo, em que depositado o saldo remanescente de R$ 7.413,08 (sete mil, quatrocentos e treze reais e oito centavos) restaram infrutíferas (evento 251, SISBAJUD1, evento 272, SISBAJUD1), e considerando que, a despeito de sucessivas intimações, o Banco do Brasil não cumpriu a determinação judicial, ainda que aberta pela agência 4117 da CEF a conta destinada ao recebimento da transferência determinada, reitere-se a sua intimação para que, no prazo de 10 (dez) dias, (a) apresente extrato/histórico bancário da conta 49.457-7, agência 3522, de titularidade do Sr. José Vieira Cardozo; (b) comprove a transferência do saldo informado no extrato do evento 86, ANEXO7 para a conta aberta pela Caixa Econômica Federal e infromada no evento 181, PET1, sob pena de fixação de multa de R$ 1.000,00 (mil reais).
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