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TRF2 · 2º Juizado Especial de Vitória · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5048651-12.2023.4.02.5001/ES REQUERENTE: JOSE CLAUDIO DE FREITAS ADVOGADO(A): JORGE ANTONIO FERREIRA (OAB ES007552) ADVOGADO(A): CLAUDIA IVONE KURTH (OAB ES015489) REQUERIDO: BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB ES018694) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal, nos termos da previsão contida no art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimem-se as partes para: (i) tomarem ciência da descida dos autos da Turma recursal; e (ii) requererem o que entender cabível, podendo apresentar, desde já, os cálculos dos valores que considerarem devidos, se for o caso. Prazo: 10 (dez) dias úteis. O silêncio poderá ser interpretado como desinteresse no cumprimento do julgado e, por consequência, ensejar o arquivamento dos autos. Cumpra-se.
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