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5048642-53.2025.8.21.0010

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5048642-53.2025.8.21.0010/RS EMBARGANTE: ALMEIDA MENDES - NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): DILSON PAULO OLIVEIRA PERES JUNIOR (OAB RS062485) EMBARGANTE: MICHELLE ARALDI DE ALMEIDA PERES ADVOGADO(A): DILSON PAULO OLIVEIRA PERES JUNIOR (OAB RS062485) EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO SICOOB VALE DO VINHO ADVOGADO(A): ALEXANDRE MAURÍCIO ANDREANI (OAB SC008609) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Inicialmente, dê-se ciência às partes acerca do julgamento do Agravo de Instrumento nº 5030448-50.2026.8.21.7000, cujo recurso foi desprovido, mantendo-se a decisão que indeferiu o efeito suspensivo aos embargos à execução, tendo o acórdão transitado em julgado em 11/06/2026. 2. Em sequência, defiro realização da perícia postulada pela embargante, nos termos da petição do Ev. 41. 3. Nomeio perita ADRIANE DE OLIVEIRA ROSA. 4. Intimem-se as partes para os fins do art. 465, § 1º, do CPC. 5. Decorrido o prazo legal, dê-se vista ao perito para que se manifeste acerca da aceitação do encargo e apresentação da proposta honorária, a ser custeada pela embargante. 6. A perita deverá indicar o local e data para a realização da perícia, dos quais as partes deverão ser intimadas. 7. Depositado os honorários periciais, expeça-se alvará em favor da perita para o levantamento de 50% do valor. 8. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a apresentação do laudo pericial a contar da realização da perícia. 9. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, com prazo de 15 dias. 10. Ademais, conforme a recomendação 051/2026 o Tribunal de Justiça está em vias de implementar o Sistema AJ. Assim, para realizar a perícia, a perita ora nomeado deve providenciar o cadastro via módulo externo do sistema pelo acesso https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login e juntar os documentos exigidos. Com o cadastro finalizado e aprovado, a perita deve comunicar para que este juízo possa regularizar a nomeação no sistema AJ (Resolução n.º 1359/2021-COMAG).” Intimem-se.

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