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TRF4 · 2ª Vara Federal de Gravataí · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5048631-67.2026.4.04.7100/RS AUTOR: ADRIANO JARDIM NOBRE ADVOGADO(A): PIETRA WEIHMANN DE FREITAS (OAB RS122918) ATO ORDINATÓRIO Considerando as disposições do Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, e por ordem da(o) magistrada(o) da 2ª Vara Federal de Gravataí: Posto que o painel previdenciário (9.1) foi preenchido sem apontar a totalidade e exata localização das provas juntadas ao processo administrativo em relação a cada período controvertido (incluindo CTPS), e considerando, ainda, os deveres de cooperação (art. 6º do CPC) e de indicar, já na petição inicial, “as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados” (art. 319, VI, CPC), incluído neste dever a indicação da localização precisa de todo e qualquer documento existente nos autos que entenda relevante ao julgamento da causa, sendo inviável atribuir ao magistrado a incumbência de buscar a correspondência probatória das alegações apresentadas pelas partes de forma genérica pela fórmula “acostada aos autos”, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar os dados relativos à Tramitação Ágil (Aposentadorias), em relação a cada um dos períodos postulados e a cada uma de suas alegações, onde se localiza(m), nos autos do processo administrativo (ressalta-se que a página a ser indicada no painel previdenciário deve se referir ao número da página do arquivo PDF e não a numeração do processo administrativo) - em sua versão originária, a(s) respectiva(s) prova(s), apontando a(s) folha(s), o(s) documento(s) e o(s) evento(s) onde ela(s) poderá(ão) ser visualizada(s). Informa-se o link correspondente ao tutorial de emenda do painel previdenciário. https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/2025/isf68_tutorial-emenda-ta-das-aposentadorias.pdf
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