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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 8ª Vara Federal de Florianópolis · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5048600-72.2025.4.04.7200/SCIMPETRANTE: MUNDIALMIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): GRAZIELE BERNARDES LOPES (OAB SC038049)
ADVOGADO(A): EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195)
ADVOGADO(A): LETICIA VERAS COSTA (OAB SC055138)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do interesse processual. Sem condenação em honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e nas Súmulas nº 105 do STJ e nº 512 do STF. Em atenção ao princípio da causalidade, condeno a União ao ressarcimento das custas processuais adiantadas pela impetrante, uma vez que deu causa ao ajuizamento da ação ao manter o processo administrativo sobrestado por tempo desarrazoado antes da impetração. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo.