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5048561-84.2025.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 15ª CÂMARA CÍVEL · Acórdão

    Apelação Cível Nº 5048561-84.2025.8.13.0024/MG TIPO DE AÇÃO: Indenização por Dano Moral RELATOR: Desembargador ROBERTO RIBEIRO DE PAIVA JUNIOR APELANTE: FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): FABIANA DINIZ ALVES (OAB MG098771) APELADO: INDIANE SOARES VILELA BARROS (AUTOR) ADVOGADO(A): CAROLINA LUZIA BOMBIER DE OLIVEIRA (OAB MG214490) ADVOGADO(A): MYRTES MAGALHAES DIAS MACHADO (OAB MG167819) ADVOGADO(A): PAULO ENRIQUE FREITAS CRUZ (OAB MG167980) APELADO: PONTO FRIO (RÉU) ADVOGADO(A): JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB MG123907) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRODUTO COM VÍCIO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – CADEIA DE FORNECIMENTO – CULPA DA TRANSPORTADORA – EXCLUDENTE AFASTADA – RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVA DO PREÇO – DANO MORAL – MERO DISSABOR – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – RECURSO PROVIDO. A transportadora integra a cadeia de fornecimento, de modo que eventual falha ocorrida durante o transporte constitui risco inerente à atividade econômica, não afastando a responsabilidade objetiva do fornecedor. O simples recebimento de produto com vício e a demora na solução do problema, desacompanhados de circunstâncias excepcionais que demonstrem humilhação, constrangimento ou efetiva ofensa aos direitos da personalidade, não configuram dano moral indenizável. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado. Belo Horizonte, 03 de setembro de 2026.

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