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Tribunal
TJMG
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ago/2026
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Intimação
TJMG · 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5048559-17.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: TIAGO SOARES DE ARAUJO CPF: 078.611.956-00 e outros RÉU: UNIAO PETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES EIRELI CPF: 28.221.176/0001-92 DESPACHO Vistos, etc. Uma das principais mudanças trazidas pelo Novo Código de Processo Civil é a ampla instigação à autocomposição. No CPC em vigor, a conciliação, a mediação e a arbitragem deverão ser estimuladas por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial (§ 3º do art. 3º do CPC/2015), sendo que o inciso V do art. 139 dispõe que: “o juiz dirigirá o processo, incumbindo-lhe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais”. Ainda, o § 2º do art. 3º do CPC estabelece que “o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”. Nesse sentido, deve ser levado em consideração o intuito da conciliação, de modo a tentativa de solução do conflito existente, de forma menos prejudicial a ambas as partes. Ademais, discute-se a demanda direito disponível, passível de haver transação entre as partes, sendo que ainda não houve nenhuma audiência para tentativa de conciliação nestes autos. Portanto, determino a designação de audiência de conciliação no CEJUSC. À Secretaria para que agende junto ao CEJUSC data para realização da audiência. Intimem-se as partes. Não havendo composição entre as partes, façam os autos conclusos. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LILIAN BASTOS DE PAULA Juiz(íza) de Direito 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte