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5048499-76.2026.8.24.0000

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 4ª Câmara de Direito Público · DESPACHO/DECISÃO

    Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação Nº 5048499-76.2026.8.24.0000/SC REQUERENTE: CLEITON PROFETA DA SILVA ADVOGADO(A): JONATHAN ZAGO APPI (OAB RS069868) ADVOGADO(A): RODRIGO HERCULANO SAMPAIO DE LIMA BRENNEISEN (OAB SC028814) ADVOGADO(A): RAULINO JACO BRUNING (OAB SC073410) REQUERIDO: PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES - MUNICÍPIO DE JOINVILLE - JOINVILLE ADVOGADO(A): DENILSON ROCHA DE OLIVEIRA (OAB DF036907) ADVOGADO(A): NELSON NOGUEIRA AMORIM FILHO (OAB SC055665) REQUERIDO: PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE - MUNICÍPIO DE JOINVILLE - JOINVILLE ADVOGADO(A): DENILSON ROCHA DE OLIVEIRA (OAB DF036907) ADVOGADO(A): NELSON NOGUEIRA AMORIM FILHO (OAB SC055665) INTERESSADO: CÂMARA MUNICIPAL DE JOINVILLE ADVOGADO(A): DENILSON ROCHA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): NELSON NOGUEIRA AMORIM FILHO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto por Cleiton Profeta da Silva, contra a decisão monocrática, de minha relatoria, que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta nos autos do Mandado de Segurança n. 5015240-73.2026.8.24.0038. O processo foi incluído em pauta para julgamento a ser realizado no dia 10/09/2026. No entanto, considerando que a respectiva sessão se dará em meio totalmente virtual e tendo havido insurgência do causídico da parte agravante relativamente a tal forma de julgamento, externando a intenção de sustentar oralmente os interesses de seus constituintes (evento 64, PEDRETPAUTA1), determino a retirada do feito de pauta, conforme preconiza o art. 142-M do Regimento Interno deste Tribunal. Por tal motivo, adio o julgamento do feito por uma sessão, designando-o, portanto, para o dia 17/09/2026, nos termos do art. 935 do Código de Processo Civil. Registro, por oportuno, a necessidade de futura renovação do pedido de sustentação oral, na forma preconizada no regramento interno desta Corte de Justiça. Intimem-se.

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