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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5048497-36.2024.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Vícios de Construção] AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PARK REALEZA CPF: 41.388.421/0001-19 RÉU: INTER SPE JUIZ DE FORA 11 INCORPORACAO LTDA CPF: 30.965.839/0001-25 Vistos, etc. 1-Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré, alegando omissão e contradição na decisão de ID 10693792557, que declarou a preclusão temporal para requerer a produção de provas. O autor pugnou pela rejeição dos embargos (ID 10708516478). É o relatório, decido. Conheço dos embargos de declaração, eis que próprios e tempestivos. Pela análise das razões contidas na peça de embargos, a decisão embargada não apresenta omissão e contradição, conforme preceitua o artigo 1.022 do CPC, sendo que o inconformismo diz respeito ao mérito da decisão, pelo que pretende a sua revisão, o que é vedado na via estreita dos declaratórios. Posto isso, rejeito os embargos de declaração, de ID 10701507462. 2- Conclusos para sentença. Intimar e cumprir. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica infra. SILVEMAR JOSÉ HENRIQUES SALGADO Juiz de Direito