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5048480-38.2025.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 22ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5048480-38.2025.8.13.0024/MG EXEQUENTE: ITAMBE ALIMENTOS LTDA. ADVOGADO(A): ANA CAROLINA GUIMARÃES ALVARENGA DOS SANTOS (OAB MG101109) EXEQUENTE: ANA CAROLINA GUIMARÃES ALVARENGA DOS SANTOS ADVOGADO(A): ANA CAROLINA GUIMARÃES ALVARENGA DOS SANTOS (OAB MG101109) DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada já foi regularmente intimada para pagamento voluntário, tendo transcorrido o prazo legal sem pagamento ou manifestação. Assim, desnecessária nova intimação para pagamento, devendo o feito prosseguir com a adoção das medidas executivas cabíveis. Quanto ao cancelamento dos protestos, considerando a declaração de inexigibilidade dos títulos objeto da demanda, defiro o pedido. À SECRETARIA: I) EXPEÇA-SE ofício aos Tabelionatos de Protesto competentes para o cancelamento definitivo dos protestos relativos às duplicatas nº 1 e nº 57, declaradas inexigíveis na sentença de evento 43; II) CERTIFIQUE-SE o decurso do prazo para pagamento voluntário, sem manifestação da executada; III) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o prosseguimento do feito, indicando as medidas constritivas que entender cabíveis. Intime-se. BHE, 08/09/2026. Christyano Lucas Generoso Juiz de Direito

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