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TRF4 · 22ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048479-33.2023.4.04.7000/PR AUTOR: MARIA HELENA GOMES ADVOGADO(A): VIVIANE FICHA BRAZ (OAB PR066265) ADVOGADO(A): amanda papa alcantara (OAB PR095108) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Reitere-se a intimação da parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, formalize autodeclaração da atividade rural exercida, conforme já determinado no item "2" da decisão do evento 23. Atendida a determinação, retornem os autos imediatamente conclusos para sentença.
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