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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5048435-60.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, para em 30 (trinta) dias manifestar-se sobre a consulta no sistema SNIPER, bem como para requerer o que entender de direito ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5048435-60.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113) DESPACHO/DECISÃO O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER foi desenvolvido no programa Justiça 4.0 para verificação da existência de possíveis vínculos patrimoniais, societários e financeiros de pessoas físicas e jurídicas. Conforme se extrai do site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) é "solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário" (<https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/>. Acesso em 27.10.2022). A ferramenta promete conferir maior efetividade à execuções, de sorte a concretizar o direito do credor. Dito isso, DEFERE-SE o requerimento e, por conseguinte, determina-se a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), com a finalidade de localizar patrimônio passível de constrição em nome do(s) executado(s) citado(s)/intimado(s) e que não adimpliu a obrigação. Ressalva-se, desde logo, a necessidade de cautela no tratamento dos dados fiscais e bancários contidos nas bases de dados do INFOJUD e SISBAJUD, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Justiça. Do resultado, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito em 30 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão, com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º).
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