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5048435-60.2024.8.24.0930

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5048435-60.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, para em 30 (trinta) dias manifestar-se sobre a consulta no sistema SNIPER, bem como para requerer o que entender de direito ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.

  2. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTEN&Ccedil;A N&ordm; 5048435-60.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113) DESPACHO/DECIS&Atilde;O O Sistema Nacional de Investiga&ccedil;&atilde;o Patrimonial e Recupera&ccedil;&atilde;o de Ativos - SNIPER foi desenvolvido no programa Justi&ccedil;a 4.0 para verifica&ccedil;&atilde;o da exist&ecirc;ncia de poss&iacute;veis v&iacute;nculos patrimoniais, societ&aacute;rios e financeiros de pessoas f&iacute;sicas e jur&iacute;dicas. Conforme se extrai do site do Conselho Nacional de Justi&ccedil;a (CNJ), o Sistema Nacional de Investiga&ccedil;&atilde;o Patrimonial e Recupera&ccedil;&atilde;o de Ativos (SNIPER) &eacute; "solu&ccedil;&atilde;o tecnol&oacute;gica desenvolvida pelo Programa Justi&ccedil;a 4.0 que agiliza e facilita a investiga&ccedil;&atilde;o patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados &agrave; Plataforma Digital do Poder Judici&aacute;rio" (<https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/>. Acesso em 27.10.2022). A ferramenta promete conferir maior efetividade &agrave; execu&ccedil;&otilde;es, de sorte a concretizar o direito do credor. Dito isso, DEFERE-SE o requerimento e, por conseguinte, determina-se a consulta ao Sistema Nacional de Investiga&ccedil;&atilde;o Patrimonial e Recupera&ccedil;&atilde;o de Ativos (SNIPER), com a finalidade de localizar patrim&ocirc;nio pass&iacute;vel de constri&ccedil;&atilde;o em nome do(s) executado(s) citado(s)/intimado(s) e que n&atilde;o adimpliu a obriga&ccedil;&atilde;o. Ressalva-se, desde logo, a necessidade de cautela no tratamento dos dados fiscais e banc&aacute;rios contidos nas bases de dados do INFOJUD e SISBAJUD, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Justi&ccedil;a. Do resultado, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito em 30 dias, sob pena de suspens&atilde;o do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, &sect; 1&ordm;), independentemente de nova conclus&atilde;o, com a ci&ecirc;ncia de que, decorrido o prazo, os autos ser&atilde;o arquivados administrativamente e ser&aacute; retomada a contagem da prescri&ccedil;&atilde;o intercorrente (CPC, art. 921, III, &sect;&sect; 2&ordm; e 4&ordm;).

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