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TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 6º JD da Comarca de Uberlândia · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5048410-58.2024.8.13.0702/MG EXEQUENTE: ALBANIZA DE SOUZA PEREIRA ADVOGADO(A): ZILDA CAROLINA MESQUITA DE SOUZA (OAB MG250024) ADVOGADO(A): ANA CAROLINA PEREIRA DE ASSIS (OAB MT025406) DECISÃO Vistos, etc. Defiro o sequestro no valor R$ 7.170,00, suficiente para 03 aplicações do fármaco. Cientifique-se a parte ré acerca do sequestro, facultando-lhe, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o fornecimento voluntário do medicamento. No mesmo prazo, deverá a parte autora indicar dados bancários. Isso feito, superado o prazo, certifique-se a Secretaria acerca da ausência de manifestação dos réus, e, neste caso, expeça-se alvará em favor da autora ou da clínica por ela indicada. A parte autora deverá ser intimada a prestar contas do valor levantado, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. (urgente/medicamento). Uberlândia/MG, 4 de Setembro de 2026. Adelson Soares de Oliveira Juiz de Direito
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