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TRF4 · 4ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5048372-43.2024.4.04.7100/RS EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. A sentença no evento 35, SENT1 determinou no item 2 do dispositivo o que segue abaixo transcrito; "2. restitua-se à CEF a quantia depositada na conta judicial 0652/005/16808853-0 (evento 12), mediante expedição de alvará de levantamento." 2. Expedido o alvará no evento 42, ALVLEVANT1 e intimada a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF no evento 53, ATOORD1, essa quedou-se inerte. 3. Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para levantamento dos valores devidos. Advirto que a demanda não pode ficar indefinidamente ativa aguardando o cumprimento de diligência de exclusivo interesse da parte, assim como não pode ser arquivada ou baixada enquanto existirem contas com saldo a ser levantado, conforme estabelece o art. 369 e 370 do Provimento 62 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4º Região. 4. Havendo levantamento dos valores, baixem-se os autos.
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