Publicações do processo

5048371-95.2024.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF2 · 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5048371-95.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Diversas diligências de citação negativas - porque o réu não foi encontrado (evento 25, CERT1 , evento 41, CERT1,evento 43, AR1, evento 49, CARTDEVOL1). Cartas de citação da empresa ré pelos correios foram recebidas por pessoas que não são Alexander Santanna Antonio (CPF 052.349.847-02, identidade DETRAN/RJ 0336691457) - representante legal da empresa ré (evento 1, CONTR10), conforme os documentos evento 82, AR1 e evento 84, AR1. Petição da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em requer a expedição de ofícios para obtenção de endereço que possibilite a citação do réu, a seres direcionados às empresas Ifood, Uber, Net, Netlix, Mercado Livre, Glopoplay, Discovery Plus, 99 Tecnologia, Amazon, HBO Max, Vivo, Nextel, Oi, Claro, Embratel, GVT, NET, ViaCabo e Sky (evento 94, PET1 ). É o relatório do necessário. Decido. A princípio, incumbe à parte autora indicar o endereço para citação do réu, nos termos do art. 319, inciso II, do CPC. Isso não significa que o Judiciário não possa adotar medidas de consulta do endereço, mas, em regra, a providência é cabível se houver convênio que facilite a pesquisa, nos termos do art. 319, § 1º , do CPC. Existem diversos sistemas conveniados para a pesquisa de bens, a exemplo do SISBAJUD e do RENAJUD, o que já foi autorizado pelo Juízo após as pesquisas de endereços pelo Juízo dos endereços da empresa e de seu representante legal nesses sistemas, mas com resultado infrutífero (evento 59, SISBAJUD1 ,evento 60, RENAJUD1, evento 72, RENAJUD1 a evento 72, RENAJUD4 ,evento 74, SISBAJUD1; evento 81, AR1 a evento 84, AR1e evento 86, CERT1). Em princípio, também é possível a atuação do Judiciário nas situações em que não haja convênio, desde que a medida não seja excessivamente onerosa e possivelmente ineficaz, como no caso concreto. Veja-se que a CEF requer a expedição de inúmeros ofícios para empresas de entrega e transportes sem qualquer comprovação de que o réu é cadastrado em alguma delas. Portanto, considerando que a CEF não indicou, de maneira concreta, com qual(is) empresa(s) a parte ré possui vínculo e tampouco apresentou indícios mínimos de continuidade da atividade empresarial da pessoa jurídica que responde à ação, seu requerimento de expedição de ofícios às diversas empresas deve ser indeferido. Em face do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DA CEF (evento 94, PET1 ). INTIME-SE a CEF para que emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, para indicar o endereço que possibilite a citação do réu, na pessoa de seu representante legal, sob pena de extinção, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.