Publicações do processo

5048356-74.2019.4.04.7000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 18ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5048356-74.2019.4.04.7000/PR EXEQUENTE: VILSON MANOEL DE SIQUEIRA ADVOGADO(A): RAFAEL HOFFMANN MAGALHAES (OAB PR042405) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de cumprimento de sentença em demanda previdenciária. O INSS apresentou cálculo em execução invertida (82.3). A parte autora/exequente requereu a reafirmação da DER para 01/09/2023, data que, segundo alega, obterá benefício mais vantajoso (88.1). O INSS requereu a intimação da CEAB-DJ-SR3 (91.1). 2. Diante disso, intime-se a CEAB-DJ-SR3 para, no prazo de 40 (quarenta) dias, revisar o seguinte benefício: TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Revisar Benefício NB 2422151080 DIB 01/09/2023 DIP 01/02/2026 DCB RMI A apurar Observações Alterar a DIB de 13/08/2022 para 01/09/2023. As diferenças decorrentes da majoração da RMI deverão ser pagas administrativamente por complemento positivo. 3. Intime-se o INSS para, no prazo de 40 (quarenta) dias, readequar o cálculo apresentado à nova DIB/RMI (82.3). 4. Após, intime-se a parte autora/exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. 5. Havendo concordância, à Secretaria para expedição do ofício requisitório. Se houver discordância, deverá apresentar seu pedido de cumprimento de sentença e trazer planilha com o valor discriminado, nos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil. 6. Na sequência, intime-se o INSS para, querendo, apresentar impugnação à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. 7. Impugnada a execução, intime-se a parte autora/exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 8. Remanescendo controvérsia acerca da liquidação do julgado, remetam-se os autos à Divisão de Cálculos Judiciais do Paraná. 9. Com a juntada dos cálculos, intimem-se as partes. 10. Ao final, voltem conclusos para deliberação acerca do quantum debeatur. 11. Intimem-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.