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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5048343-40.2025.8.21.0022/RSAUTOR: HDI SEGUROS S.A.
ADVOGADO(A): DANIEL GATZK DE ARRUDA (OAB PR060856)
RÉU: JOAO FRANCISCO DE OLIVEIRA CORREA
ADVOGADO(A): AIRTON CARRE CHAGAS (OAB RS032173)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda aforada por HDI SEGUROS S.A. em desfavor de JOAO FRANCISCO DE OLIVEIRA CORREA, já qualificados, para condenar o réu ao pagamento de R$ 18.676,00 (dezoito mil, seiscentos e setenta e seis reais) a título de ressarcimento regressivo, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa legal (SELIC menos IPCA) calculados a partir da data do efetivo desembolso pela autora (30/12/2024). Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC.