Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF2 · Assessoria de Recursos · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Criminal Nº 5048275-12.2026.4.02.5101/RJ APELANTE: ALVARO PEREIRA DE FARO JUNIOR (RÉU) ADVOGADO(A): ALDO PEREIRA DE FARO JUNIOR (OAB RJ105785) DESPACHO/DECISÃO ALDO PEREIRA DE FARO JÚNIOR, advogado do recorrente ÁLVARO PEREIRA DE FARO JUNIOR, informa que ÁLVARO faleceu no dia 28/08/2026 e, por essa razão, requer a extinção de sua punibilidade. Juntada informação colhida do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (Evento 80 - anexo2). Nada obstante, o art. 62 do Código de Processo Penal expressamente estabelece que a extinção da punibilidade depende da apresentação da certidão de óbito do acusado e prévia manifestação do Ministério Público sobre o assunto. Assim, intime-se o peticionante para que junte aos autos a certidão de óbito de ÁLVARO PEREIRA DE FARO JÚNIOR no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Transcorrido o prazo sem manifestação do advogado peticionante, intime-se, novamente, pelo mesmo prazo. Juntada a certidão, dê-se vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL por 5 (cinco dias). Após, voltem conclusos.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.