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TRF4 · 20ª Vara Federal de Curitiba · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048273-14.2026.4.04.7000/PR AUTOR: CLAUDECIR DE ANDRADE CARNELOSSI ADVOGADO(A): LEONARDO MATEUS NOLLI (OAB PR088001) AUTOR: BRUNA DA SILVA CARNELOSSI ADVOGADO(A): LEONARDO MATEUS NOLLI (OAB PR088001) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 5º, inciso II, alínea “a” (último parágrafo) da Portaria nº 2570/2014, com a redação da Portaria nº 763/2017, ambas deste Juízo, reitera-se a intimação da parte autora para cumprir integralmente a intimação anterior, instruindo a petição inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, com os documentos indispensáveis à propositura da ação, a seguir relacionados, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: - comprovante de residência atual (emitido há no máximo 12 meses) em nome do demandante BRUNA DA SILVA CARNELOSSI ou de terceiro, desde que acompanhado, neste último caso, de declaração assinada pelo titular do comprovante de que o demandante reside no local indicado e de cópia de documento de identificação pessoal do terceiro, podendo ser, em se tratando o terceiro de cônjuge da parte autora, certidão atualizada de casamento (emitida pelo cartório competente há no máximo 1 ano antes do ajuizamento da ação); Vale observar que o comprovante juntado aos autos é de titularidade de CLAUDECIR DE ANDRADE CARNELOSSI, assim, para fins de regularização, devem ser seguidas as orientações do parágrafo acima.
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